TJMG 0123268-95.2011.8.13.0672
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DISPENSADA. ROUBO A CLIENTE EM CAIXA ELETRÔNICO OCORRIDO DENTRO DA AGÊNCIA BANCÁRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO PROVIDO.
- Não se reconhece nulidade da sentença por cerceamento ao direito de defesa quando a parte dispensa a produção de prova.
- A instituição financeira responde pela reparação por danos morais e materiais em decorrência de roubo dentro da agência bancária onde o cliente sacava dinheiro de caixa eletrônico após o horário do expediente, pelo seu dever de proporcionar segurança adequada no local, que está sob a sua responsabilidade exclusiva.