TJMG 5057108-26.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - EMPRESA UBER - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ROUBO DO VEÍCULO EM VIA PÚBLICA - MOTORISTA - AUSÊNCIA DE CONDUTA DETERMINANTE DA PARTE RÉ - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.
- Para que reste configurada a responsabilidade civil, com a finalidade de ser assegurada a indenização por dano moral, são necessários três requisitos, que são: existência de dano, nexo de causalidade e culpa que, juntos, caracterizam a responsabilidade subjetiva.
- Não restando demonstrado nos autos justificativa que imponha ao réu o dever de reparar o dano decorrente do roubo do veículo da parte autora, deve ser reconhecida a improcedência do pedido.