Decisão · TJMG

TJMG 5002340-92.2016.8.13.0433

Rel. Marcos Lincoln Dos Santos11ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ROUBO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS. RECURSO PROVIDO. 1 - Segundo orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, "É dever de estabelecimentos como shoppings centers e hipermercados zelar pela segurança de seu ambiente, de modo que não se há falar em força maior para eximi-los da responsabilidade civil decorrente de assaltos violentos aos consumidores". Precedentes. 2 - O roubo em dependências de shopping centers gera danos morais indenizáveis, mormente se perpetrado com uso de arma de fogo. 3 - Os danos materiais devidamente comprovados devem ser ressarcidos.
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