TJMG 5003884-63.2020.8.13.0114
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - INFORMAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO PARA TRABALHO - AUSÊNCIA DE PROVAS - VEÍCULO ROUBADO - NEGATIVA DE COBERTURA DO SINISTRO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA DO SINISTRO - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL DE EXCLUSÃO DA COBERTURA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Ausente prova de que o associado tenha informado à associação que utilizava do veículo para trabalho, deve ser reconhecida a contratação da proteção veicular para uso particular, conforme estabelecido no contrato. Havendo expressa previsão contratual de exclusão da cobertura da proteção veicular por ausência de comunicação imediata do sinistro, em casos de roubo e furto, não há de se falar em indenização se o associado não informa a associação a ocorrência roubo assim que possível ou justifica a não comunicação no menor tempo possível. Agindo a seguradora em exercício regular de direito não há de se falar em indenização por danos material ou moral.