Decisão · TJMG

TJMG 0459708-36.2017.8.13.0145

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2022-05-19publicado em 2022-05-24
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - VALIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÊNEA - ADEQUAÇÃO - NECESSIDADE. 1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito de roubo pelas firmes declarações da vítima, corroboradas pelos demais elementos de convicção, a condenação deve ser mantida. 2. O reconhecimento fotográfico, apesar de não ser o melhor caminho, é plenamente válido quando ratificado em juízo, mormente porque as determinações do art. 226 do CPP são apenas uma referência para o reconhecimento e não uma obrigatoriedade.. 3. . Uma vez que não apontados argumentos concretos e específicos para a valoração negativa das circunstâncias judiciais, necessária a correção por esta instância revisora. V.V. Se a pena restou fixada no mínimo legal, resta prejudicado o pedido de defesa de reanálise das balizas judiciais e consequente redução da pena
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