Decisão · TJMG

TJMG 5235652-60.2024.8.13.0024

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO E RECURSO MINISTERIAL - ROUBO TENTADO - DENÚNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE - DOIS RÉUS - CONDENAÇÃO DE UM E ABSOLVIÇÃO DO OUTRO - ABSOLVIÇÃO DO RÉU CONDENADO - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PALAVRA DOS POLICIAIS CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONDENAÇÃO DO RÉU ABSOLVIDO - IMPOSSIBILIDADE - ESCASSEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS. - Impossível se falar em absolvição de um dos acusados se o conjunto probatório é consistente em apontar a sua autoria no delito narrado na denúncia, emergindo clara a sua responsabilidade penal, consoante palavra dos policiais, sendo de rigor a manutenção da condenação. - Se as provas carreadas aos autos não apontam, com certeza necessária, a prática do delito imputados a um dos acusados, em obediência ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe. - Cabe ao d. Juízo da Execução a análise e aplicação do pedido de justiça gratuita, por não entender ser este o momento adequado para a sua apreciação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →