Decisão · TJMG

TJMG 1570725-92.2026.8.13.0000

Rel. Danton Soares Martins5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PENAL
HABEAS CORPUS - DELITO DE ROUBO SIMPLES CONSUMADO - DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - QUESTÃO DE MÉRITO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA NESTA VIA ESTREITA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DE SEUS REQUISITOS INFORMADORES - DESCABIMENTO - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINARA A CUSTÓDIA CAUTELAR - INOCORRÊNCIA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA. 1- Na via estreita do habeas corpus, cujo objeto é a legalidade ou ilegalidade do eventual ato constritivo da liberdade de locomoção do paciente, não se valora provas, especialmente no que tange à desproporcionalidade entre a prisão preventiva e os termos de eventual condenação, questão a ser discutida e dirimida no processo de conhecimento, respeitado o contraditório. 2- Constatada a gravidade dos fatos imputados e presentes os requisitos informadores da custódia cautelar, impõe-se a manutenção da prisão preventiva justificada e motivadamente decretada. 3- Se a adoção de medidas cautelares diversas da prisão não se mostra suficiente para atender os objetivos justificadores da decretação da medida extrema, não se há falar em revogação desta.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →