Decisão · TJMG

TJMG 1558209-40.2026.8.13.0000

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO -ORDEM DENEGADA. 1. Presentes provas da materialidade e os indícios suficientes de autoria, bem como demonstrada a necessidade da segregação cautelar, mormente levando-se em conta periculosidade do agente, diante da gravidade concreta da conduta que lhe foi imputada, imperiosa a manutenção da prisão processual para a garantia da ordem pública. 2. Demonstrada a necessidade de manutenção da prisão preventiva da paciente, é incabível a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal, porquanto insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não implicam na concessão da liberdade provisória, quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da segregação cautelar.
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