TJMG 1820930-44.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRESENÇA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS CAPAZES DE JUSTIFICAR A CUSTÓDIA CAUTELAR - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - NÃO VIOLAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Atendido ao menos um dos pressupostos do art. 312 do CPP, qual seja a garantia da ordem pública, bem como um dos requisitos instrumentais do art. 313 do CPP, deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se se falar em sua revogação ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas se revelarem absolutamente insuficientes. A presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta a segregação cautelar quando presentes os fundamentos para justificar sua manutenção. A análise de atenuantes, minorantes e causas especiais de diminuição de pena fogem da célere via do habeas corpus, só sendo possível quando da prolação de sentença, incabível a concessão da ordem por presunção, não se verificando, portanto, ofensa ao princípio da proporcionalidade.