TJMG 4177948-92.2013.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - RECONHECIMENTO PESSOAL - INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ABSOLVIÇÃO - IMPERATIVIDADE - AUTORIA DUVIDOSA - IN DUBIO PRO REO. A alegada irregularidade decorrente da inobservância do procedimento típico previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal deve ser sopesada pelo magistrado juntamente com os demais elementos probatórios produzidos na instrução. O Superior Tribunal de Justiça assentou ser contraindicada a realização do procedimento "show-up", que consiste na exibição de fotografia da pessoa suspeita, tendo em vista seu efeito indutor na percepção da vítima, que estará mais ativa e predisposta a repetir a mesma resposta em reconhecimentos futuros. Diante da insuficiência de provas de autoria delitiva, impõe-se a absolvição do agente, conforme determina o artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Afinal, a suspeita, por mais forte que seja, não é apta a embasar eventual condenação, sob pena de flagrante violação ao princípio constitucional do in dubio pro reo.