Decisão · TJMG

TJMG 0004065-66.2023.8.13.0625

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-06-01
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO TENTADO - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - DESVALOR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CORREÇÃO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - NECESSIDADE - TENTATIVA - FIXAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA EM SEU PATAMAR LEGAL MÁXIMO - INVIABILIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia, por meio de provas orais produzidas em juízo e provas documentais, mantém-se a condenação. A reprimenda basilar deve ser fixada em seu mínimo legal quando ausentes circunstâncias judiciais desabonadoras. Evidenciado que o apelante era menor de vinte e um anos à época dos fatos, de rigor o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Se os atos executórios se aproximaram da consumação do delito, revela-se inadequada a aplicação da fração redutora em seu patamar legal máximo (2/3). O pedido de justiça gratuita, com isenção do pagamento das custas processuais, configura matéria a ser conhecida pelo juízo da execução.
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