TJMG 0902631-21.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP) - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DO RECONHECIMENTO (ART. 226 DO CPP) E FRAGILIDADE PROBATÓRIA - TESES AFASTADAS - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PREJUDICADO.
- A inobservância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal não acarreta, por si só, a nulidade do ato ou a absolvição, quando o reconhecimento, ainda que informal, encontra-se em harmonia e é corroborado por outros elementos de prova produzidos sob o crivo do contraditório.
- A autoria delitiva resta sobejamente comprovada pela prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva, aliada aos depoimentos firmes e coesos dos policiais militares prestados em juízo, que descreveram as circunstâncias da abordagem. Tal contexto probatório, somado à ausência de justificativa plausível do acusado para a posse do bem, forma um arcabouço seguro e suficiente para a condenação, afastando a tese de fragilidade probatória.
- Resta prejudicado o pedido de concessão da gratuidade de justiça quando o benefício já foi deferido na sentença primeva, com a suspensão da exigibilidade das custas processuais.