Decisão · TJMG

TJMG 5022788-37.2025.8.13.0024

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-27publicado em 2026-01-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, II, DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. -A prática pelo acusado da conduta descrita no art. 157, §2º, II, do CP, está comprovada pelos elementos informativos colhidos na fase investigativa e pelas provas produzidas durante a instrução processual. -A culpabilidade elevada, os maus antecedentes e as consequências graves do delito justificam a manutenção da pena-base acima do mínimo legal. -A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, motivo pelo qual podem ser compensadas na segunda fase de fixação da pena. -Todavia, a compensação deve atender a certos parâmetros, à luz dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, recomendando-se a maior reprovação da conduta do acusado multireincidente, em comparação com aquele que carregue a condição de reincidente por força de um único evento isolado em sua vida.
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