TJMG 5022788-37.2025.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, II, DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
-A prática pelo acusado da conduta descrita no art. 157, §2º, II, do CP, está comprovada pelos elementos informativos colhidos na fase investigativa e pelas provas produzidas durante a instrução processual.
-A culpabilidade elevada, os maus antecedentes e as consequências graves do delito justificam a manutenção da pena-base acima do mínimo legal.
-A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, motivo pelo qual podem ser compensadas na segunda fase de fixação da pena.
-Todavia, a compensação deve atender a certos parâmetros, à luz dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, recomendando-se a maior reprovação da conduta do acusado multireincidente, em comparação com aquele que carregue a condição de reincidente por força de um único evento isolado em sua vida.