TJMG 0015077-91.2020.8.13.0525
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, II, DO CP) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - INVIABILIDADE. A autoria delitiva foi reconhecida pelo magistrado não com base apenas em reconhecimento fotográfico do réu pelas vítimas, mas com base em provas outras, notadamente a prova oral produzida sob o crivo do contraditório. Assim, não há que se falar em vício processual a ensejar a declaração de nulidade por inobservância das regras postas no art. 226 do Código de Processo Penal. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, sendo típica a conduta e não tendo o acusado agido amparado por excludentes, é inviável acolher o pleito absolutório. Mostrando-se escorreita a análise das circunstâncias judiciais negativas, não há falar em reanálise destas. Sem embargo, impõe-se a redução da pena-base, uma vez que exasperada em fração superior àquelas adotadas pela jurisprudência dos tribunais superiores sem a devida fundamentação concreta.