Decisão · TJMG

TJMG 0000067-96.2025.8.13.0471

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-11publicado em 2026-03-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO PERIGOSA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS TRÊS ÚLTIMOS. INVIABILIDADE. DECOTE DA MAJORANTE RELATIVA AO USO DE ARMA DE FOGO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DAS PENAS. NÃO CABIMENTO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. AGENTE MULTIRREINCIDENTE. 1. Comprovado que o agente conduziu veículo automotor em alta velocidade em local de alta concentração de pessoas, desobedeceu a ordens emanadas por policiais militares e resistiu ativamente à sua prisão, necessária a manutenção de sua condenação pelos respectivos crimes. 2. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo utilizada não obsta o reconhecimento da causa de aumento em questão, já que importa perquirir, fundamentalmente, se o objeto serviu a incutir temor à vítima e se logrou diminuir, efetivamente, sua capacidade de defesa. 3. Havendo dados concretos de reprovabilidade extraídos dos autos, devem as reprimendas ser fixadas em patamar destacados do mínimo legal. 4. Em se tratando de agente multirreincidente, inviável a integral compensação da agravante respectiva com a atenuante da confissão espontânea.
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