TJMG 0111436-23.2015.8.13.0188
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. ELEVAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/8 DO INTERVALO POR VETOR NEGATIVADO. SUFICIÊNCIA. 1. Quando o reconhecimento fotográfico procedido pela vítima e testemunha é corroborado pelas provas circunstanciais coligidas, sendo, ainda, ratificado em Juízo, mostra-se suficiente para a manutenção da condenação do agente. 2. A pena-base deve ser fixada em montante suficiente ao necessário para reprovar e prevenir o crime, de acordo com a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, feita segundo critérios concretos. 3. Embora não haja critério matemático disciplinado pelo legislador na dosimetria da pena-base, segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, a fundamentação baseada na elevação da pena-base, por circunstância judicial, na fração 1/8 do intervalo entre o mínimo e máximo de pena cominada, guarda, em regra, relação de proporcionalidade e razoabilidade, sendo suficiente para reprovar e prevenir adequadamente o crime praticado.