Decisão · TJMG

TJMG 2143266-66.2026.8.13.0000

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-09
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL E DE FALTA DE PROVAS DO ENVOLVIMENTO DO PACIENTE NO FATO IMPUTADO - VIA IMPRÓPRIA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - ARTS. 312 E 313, AMBOS DO CPP - DECISÃO FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS NÃO SUFICIENTES - ORDEM DENEGADA. 1. As alegações de ilegalidade do reconhecimento pessoal realizado pela vítima e de fragilidade de provas acerca do envolvimento do paciente no fato que lhe é imputado fogem dos estreitos limites do writ, devendo ser deduzidas e apreciadas nas vias ordinárias da ação penal. 2. Atendidos os requisitos instrumentais do art. 313 do CPP, bem como presentes os pressupostos e ao menos um dos requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública), deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se falar em sua revogação, ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas se revelarem absolutamente insuficientes. 3. Ordem denegada.
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