TJMG 1601595-23.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO - ALEGAÇÃO DE AGRESSÃO POLICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - PRISÃO DOMICILIAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Constatando-se que a alegação de abuso policial depende de instrução e procedimento próprio, não há que se falar em reconhecimento de qualquer ilegalidade pela estreita via do Habeas Corpus. 2. Não merece ser acolhida a alegação de ausência de fundamentação se o Juízo de origem converte a prisão em flagrante do autuado em preventiva ressaltando a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública, após destacar a presença de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de sua autoria. 3. Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, a manutenção da segregação provisória é medida que se impõe, sobretudo considerando a gravidade concreta que envolve o feito e a reincidência do paciente. 4. Não sendo o pedido de prisão domiciliar objeto de decisão pelo magistrado a quo, inviável seu conhecimento e análise por este Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.