Decisão · TJMG

TJMG 7434710-06.2007.8.13.0024

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-29publicado em 2011-04-08
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ROUBO DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - AUSÊNCIA DE CULPA POR PARTE DO ENTE PÚBLICO. MULTA - NULIDADE - POSSIBILIDADE. Em se tratando de responsabilidade subjetiva, deve-se provar a omissão do ente público quanto ao seu dever de realizar o serviço público. No presente caso, não há evidência de que o roubo do veículo do autor foi causado por comportamento omissivo do ente público, e, portanto, não ocorre a configuração da responsabilidade que gere o dever de indenizar. Estando comprovado que o autor não estava na posse do veículo no momento da autuação, e que o caminhão constava ''marcado como roubado'' junto ao órgão de trânsito, impõe-se a anulação da multa questionada, bem como a anulação da pontuação na CNH do autor.
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