Decisão · TJMG

TJMG 0310273-69.2009.8.13.0144

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-19publicado em 2015-08-21
PENAL
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AÇÃO ORDINÁRIA. VEÍCULO OBJETO DE ROUBO. APREENSÃO E DEPÓSITO. CUSTOS DE ESTADIA E REMOÇÃO. PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. VALORES EXIGÍVEIS DO ESTADO. - A responsabilidade do proprietário pelas taxas de estadia e despesas correlatas, em relação ao veículo mantido em depósito oficial, somente é devida quando o veículo foi apreendido em razão de penalidade, consoante preceitua o art. 262, CTB, não podendo ser estendida nas hipóteses em que o bem foi objeto de roubo e posteriormente recuperado pela autoridade policial. - Na medida em que houve terceirização do serviço de depósito de bens apreendidos pela autoridade policial, deve o Estado arcar com os custos respectivos, SOB pena de enriquecimento ilícito.
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