TJMG 0101175-31.2010.8.13.0040
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ROUBO DO VEÍCULO OCORRIDO ANTES DE IMPLEMENTADO O PRAZO DO ART. 123 DO CTB PARA REGULARIZAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - EMISSÃO DA SEGUNDA VIA DO RECIBO DE COMPRA E VENDA DO VEÍCULO - POSSIBILIDADE.
Demonstrando o autor ser o proprietário do veículo e que não regularizou a situação do mesmo junto ao DETRAN/MG, por fato alheio à sua vontade, roubo do veículo, não há infração ao art. 123 do Código de Trânsito.
Tendo em vista a ocorrência de caso fortuito, deve o DETRAN/MG ser compelido a emitir a segunda via do recibo de compra e venda de veículo automotor.