Decisão · TJMG

TJMG 0101175-31.2010.8.13.0040

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-27publicado em 2015-11-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ROUBO DO VEÍCULO OCORRIDO ANTES DE IMPLEMENTADO O PRAZO DO ART. 123 DO CTB PARA REGULARIZAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - EMISSÃO DA SEGUNDA VIA DO RECIBO DE COMPRA E VENDA DO VEÍCULO - POSSIBILIDADE. Demonstrando o autor ser o proprietário do veículo e que não regularizou a situação do mesmo junto ao DETRAN/MG, por fato alheio à sua vontade, roubo do veículo, não há infração ao art. 123 do Código de Trânsito. Tendo em vista a ocorrência de caso fortuito, deve o DETRAN/MG ser compelido a emitir a segunda via do recibo de compra e venda de veículo automotor.
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