TJMG 0305065-71.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PESSOA FÍSICA - NEGATIVA DE PAGAMENTO DE CHEQUE SUSTADO POR MOTIVO DE FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - NEXO CAUSAL - INEXISTÊNCIA.
Para que seja caracterizado o direito à reparação de danos, devem concorrer os seguintes elementos caracterizadores da responsabilidade civil: o ato culposo do agente, a lesão causada e o nexo entre os dois primeiros.
Age em exercício regular do direito, o Banco que impede o pagamento de cheque sustado pelo correntista por motivo de furto, roubo ou extravio, inexistindo falar em conduta ilícita hábil a ensejar a indenização pretendida.