TJMG 5311992-95.2009.8.13.0145
CONSUMIDORPROCESSO CIVIL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - FICHA CADASTRAL COM ENDEREÇO DO EMITENTE DE CHEQUE DEVOLVIDO - MOTIVO - SUSTAÇÃO POR FURTO OU ROUBO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVER DE INFORMAÇÃO - AUSÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO - ART. 515, § 3º DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Subsiste o interesse processual do autor e é adequada da ação de exibição de documento ajuizada contra o banco sacado para que obtenha o endereço de emitente de cheque devolvido. É lógica e razoável a ausência da referida aliena 28 (sustação por roubo ou furto), pois se o correntista/emitente do cheque o susta é porque, pelo menos a priori, foi furtado ou roubado, não fazendo sentido uma norma do Bacen que obrigasse o banco sacado a fornecer o endereço do seu cliente a eventual criminoso. Como a devolução do cheque em poder do autor se deu pela alínea 28 (sustação por roubo ou furto), ou seja, situação não prevista no art. 4º da Circular nº 2.989/2000, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Deram provimento ao recurso para cassar a r. sentença, e, com base no art. 515, § 3º, do CPC, julgar improcedente o pedido inicial.