TJMG 0275591-70.2017.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - MANUTENÇÃO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DO CORRÉU PELA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO - POSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO DO ACUSADO NO DELITO PREVISTO NO ART. 330 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO - CONDUTA ATÍPICA - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1- Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado em face do apelante, especialmente diante das firmes e coerentes declarações prestadas pela vítima, imperiosa a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 2- Inexistindo dúvidas acerca do emprego de uma arma de fogo para a prática do crime, imperiosa a manutenção da respectiva majorante. 3- Incabível a análise do pedido de suspensão da exigibilidade das custas processuais, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da Execução. 4- Inexistindo nos autos provas contundentes acerca da prática do delito de roubo majorado pelo corréu, especialmente sob o crivo do contraditório, imperiosa a manutenção da r. sentença absolutória, por seus próprios fundamentos. 5- Diante do desprovimento do recurso ministerial e mantida a absolvição do corréu, imperiosa a determinação da restituição do veículo ao seu real proprietário, comprovada a propriedade do bem de forma inequívoca. 6- Se o agente ignora ordem policial de parada, colocando-se em fuga, com o fim de salvaguardar sua liberdade e evitar eventual flagrante, não pratica o delito do art. 330 do Código Penal.