TJMG 5002836-73.2018.8.13.0394
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - NATUREZA JURÍDICA DE SEGURO - CDC - APLICABILIDADE - ROUBO DE VEÍCULO - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE - SINISTRO POSSUI COBERTURA - RECUSA INDEVIDA - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE PARA A SEGURADORA - CABIMENTO
- O CDC é aplicável aos casos em que a relação entre associação e associado seja de proteção veicular, por ser equiparada a consumo.
- Não se pode deixar de indenizar a parte autora se restou demonstrado nos autos a adesão ao programa de proteção veicular com previsão de cobertura do sinistro sofrido.
- Constatada a recusa indevida ao pagamento da indenização prevista no programa de proteção veicular contratado, o que acarretou em ofensa aos direitos da personalidade do segurado, deve a associação ser responsabilizada pelos danos morais decorrentes de sua omissão/desídia.
- O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com prudência, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cuidando-se para que a indenização não propicie o enriquecimento sem causa do recebedor, bem como não se mostre irrisória a ponto de afastar o caráter pedagógico que é inerente à medida.
- Havendo o roubo do veículo segurado, com o pagamento da indenização securitária no valor integral pela seguradora, o veículo deve ser transferido para propriedade da seguradora.