Decisão · TJMG

TJMG 5142588-64.2022.8.13.0024

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-23publicado em 2024-04-24
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ROUBO DE VEÍCULO - CHAVE NA IGNIÇÃO E PORTAS ABERTAS - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - ZELO DAS CHAVES - NEGLIGÊNCIA - NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - LEGITIMIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É legítima a recusa da seguradora ré ao pagamento da indenização securitária na hipótese em que há o descumprimento de cláusula contratual que impõe ao segurado o dever de zelar pela segurança das chaves do veículo. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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