TJMG 0009235-46.2018.8.13.0123
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PROVA INDICIÁRIA - VALIDADE - PENA - AUMENTO DEVIDO PELA INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - REDUÇÃO - NECESSIDADE. - Inviabilizada a prova direta de autoria, esta pode ser demonstrada através de indícios, quando estes se apresentem nos moldes exigidos pelo artigo 239 do CPP, como "circunstância conhecida a provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias". - O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." (Súmula n. 443/STJ).