Decisão · TJMG

TJMG 5028626-73.2016.8.13.0024

Rel. Ricardo Cavalcante Motta10ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-12publicado em 2022-07-13
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE -DEVOLUÇÃO BANCÁRIA MOTIVADA POR APONTAMENTO DE FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO - DESNECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA AO JUÍZO - NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - INEXIGIBILIDADE - AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - EFEITOS DA REVELIA NÃO INCIDENTES. - A Ação Monitória, a teor do art. 700, do CPC, baseia-se em princípio de prova escrita sem eficácia de título executivo, sendo considerado como documento que presume a existência do crédito alegado. - Se o cheque foi devolvido pela instituição financeira pelo motivo de "furto, roubo ou extravio" desnecessária apresentação do Boletim de Ocorrência Policial no processo. - A devolução do cheque pelo motivo 28 e a ausência de prova da origem da dívida tornam o título inexigível. - Não se aplicam os efeitos da revelia pelo não comparecimento do réu em Audiência de Instrução e Julgamento, se já apresentada defesa tempestiva.
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