Decisão · TJMG

TJMG 0076767-46.2004.8.13.0408

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-29publicado em 2008-06-10
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ROUBO DE CAMINHÃO - ALEGAÇÃO DE QUE O CRIME TERIA OCORRIDO DEVIDO À CONSTRUÇÃO DE LIMITADOR DE VELOCIDADE PELO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE CONDUTA/NEXO DE CAUSALIDADE. - Em sede de responsabilidade civil do Estado, em princípio, a regra é a responsabilidade objetiva (salvo os casos de conduta omissiva). Logo, em tese, ordinariamente, desde que comprovados o dano, a conduta e o nexo, não há de se perquirir pela ocorrência/existência de culpa. - O lamentável roubo do veículo do autor, ora apelante, foi ocasionada por terceiros, não por agentes do Estado. É que não se pode imputar ao Estado a responsabilidade por atos exclusivos de terceiros. Caso contrário, seriam os entes estatais erigidos à condição de seguradores universais.
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