Decisão · TJMG

TJMG 5020294-11.2017.8.13.0145

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-18publicado em 2019-12-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. USO DE CARTÃO ORIGINAL E DE SENHA PESSOAL DO CLIENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DE PERDA OU ROUBO DO CARTÃO. NEGLIGÊNCIA DO CONSUMIDOR. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Descumprido, pela Autora, seu dever de guarda e manutenção de documentos e senha pessoal, e não comunicada à Instituição bancária a perda ou roubo do cartão, eventual transação realizada mediante utilização do cartão e senha pessoal não pode ser imputada ao estabelecimento comercial em que ocorrida a compra e venda.
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