Decisão · TJMG

TJMG 5059672-73.2022.8.13.0702

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-23publicado em 2025-02-03
PENAL
EMENTA: < APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING - DANO E NEXO CAUSAL - ÔNUS DO AUTOR - BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. A ausência de dialeticidade só se materializa quando não são atacados os argumentos da sentença combatida. É objetiva a responsabilidade do fornecedor de serviços, devendo o autor demonstrar o fato constitutivo de seu direito, ou seja, do dano e do nexo causal, para fazer jus à indenização. O boletim de ocorrência, quando confeccionado unilateralmente, deve ser corroborado com outras provas contidas nos autos, não servindo isoladamente para embasar a condenação. Ausente provas de que o autor tenha sido vítima de roubo no estacionamento de shopping center, não há como impor a este o dever de indenizar.>
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →