TJMG 0154267-05.2019.8.13.0105
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. ERRO MATERIAL DA FIXAÇÃO DA PENA. CORREÇÃO. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DESCABIMENTO. CONCESSÃO DO SURSIS. ADMISSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO E APELO DEFENSIVO PROVIDO.
- Presente erro material na sentença na fixação da pena, imperiosa a correção.
- O reconhecimento da causa de aumento de pena do art. 157, §2º, V, do CP, demanda prova segura da restrição de liberdade das vítimas por tempo juridicamente relevante, para além daquele período necessário à consumação delitiva e à garantia do êxito da empreitada criminosa.
- Preenchendo o apelante os requisitos objetivos e subjetivos elencados no art. 77 do CP, impõe-se a concessão da suspensão condicional da pena.