Decisão · TJMG

TJMG 0010288-85.2023.8.13.0479

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-10publicado em 2025-09-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - IMPERATIVIDADE QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL - PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NO TOCANTE AO SEGUNDO DELITO - ALTERAÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR - IMPOSSIBILIDADE - PENA JÁ APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. Na ausência de provas autônomas e independentes quanto ao crime patrimonial, não é possível sustentar a condenação com base exclusiva no reconhecimento pessoal que não observou o regramento próprio (Tema nº 1.258, STJ). Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de ameaça imputado na denúncia, por prova produzida judicialmente, imperiosa a manutenção da condenação. Fica prejudicada a análise do pedido de alteração da pena-base quando já fixada no mínimo legal.
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