TJMG 0235031-86.2018.8.13.0145
PENALAPELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRELIMINAR - NULIDADE DA PROVA DE MATERIALIDADE - QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO RECURSAL - MÉRITO - ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL - NÃO OCORRÊNCIA - FUNDADAS SUSPEITAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE E AUTORIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABIMENTO. Necessária a rejeição da preliminar de nulidade quando, na verdade, o trato da questão for de mérito e, por conseguinte, puder macular as provas de materialidade e autoria. Se a busca pessoal pelos policiais foi precedida de fundadas suspeitas, não se vislumbra a ocorrência de ilegalidade e nulidade das provas obtidas. Não há que se falar em absolvição quando as provas de autoria e materialidade são seguras. Necessária a redução da pena-base quando o aumento se deu em patamar exacerbado e não amparado por elementos concretos dos autos.