Decisão · TJMG

TJMG 5305992-63.2023.8.13.0024

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-14publicado em 2025-10-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO - ASSOCIAÇÃO CIVIL QUE OFERTA SERVIÇOS ASSEMELHADOS A CONTRATO DE SEGURO COLETIVO - COBERTURA DE RISCOS REFERENTES A VEÍCULOS AUTOMOTORES - SINISTRO - NEGATIVA DE COBERTURA - HIPÓTESE CONTRATUAL DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. - O contrato firmado entre as partes estabelece, de forma expressa, a exclusão da cobertura em casos de vandalismo ou de incêndio que não decorra de colisão, furto ou roubo. - A alegação do autor no sentido de que desconhece a cláusula limitativa não merece acolhida, se o contratante anuiu ao regulamento da associação no momento da adesão, vinculando-se, assim, às condições que excluem a responsabilidade da cooperativa na hipótese de incêndio provocado por terceiro.
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