Decisão · TJMG

TJMG 0152783-67.2020.8.13.0024

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-03publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO CONDENATÓRIO -IMPOSSIBILIDADE -- DENUNCIADO QUE NEGA A PRÁTICA DELITIVA - PROVA JUDICIAL FRÁGIL - ART. 155 DO CPP - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - NECESSIDADE - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL NÃO ACOLHIDA.- É necessária prova escorreita e segura da existência da autoria do fato delituoso para que a presunção de inocência que milita em favor do acusado seja elidida; isso porque uma condenação baseada apenas em conjecturas e ilações fere de morte o princípio do "in dubio pro reo". V.V. - Demonstrado que o recorrido tentou subtrair, mediante grave ameaça, bem pertencente à vítima, impõe-se a sua condenação nas sanções do art. 157 do Código Penal.
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