TJMG 0189276-98.2010.8.13.0701
CIVILEMENTA: ILEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRESENÇA DE PERTINÊNCIA ABSTRATA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ESTACIONAMENTO. ROUBO DE VEÍCULO. CONTRATO DE DEPÓSITO. RESPONSABILIDADE ESTABELECIMENTO. INDENIZAÇÃO MORAL. INOCORRÊNCIA. A legitimidade das partes para uma ação deve ser aferida em observância ao princípio da asserção, segundo o qual, a legitimidade é aquilatada tendo como parâmetro a pertinência abstrata com o direito material controvertido. Assim, se houver pertinência, não há que se falar em ilegitimidade. Se é oferecido ao cliente estacionamento, o roubo de veículo que lá se encontrava, gera responsabilidade para o estabelecimento quanto ao pagamento de indenização material. Não caracterizada dano de cunho moral o advento de furto de carro que se encontrava no estacionamento do estabelecimento.