Decisão · TJMG

TJMG 0287341-25.2010.8.13.0024

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-17publicado em 2014-08-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PUBLICA - CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO OPCIONAL DE SEGURO CONTRA PERDA E ROUBO DE CARTÃO - POSSIBILIDADE - LEGALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - O contrato de cartão de crédito que oferta ao consumidor a contratação do seguro por perda e roubo, não pratica qualquer ilicitude, até porque se trata de uma garantia opcional, que garante ao consumidor maior segurança e presteza no cancelamento da cobrança indevida, o que não quer dizer que a administradora de cartão de crédito se exime de indenizar o dano causado pela utilização fraudulenta ou de forma não consentida pelo titular, em caso de não contratação do seguro. - A sentença que entendeu dessa forma deve ser mantida e o recurso não provido.
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