TJMG 0287341-25.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PUBLICA - CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO OPCIONAL DE SEGURO CONTRA PERDA E ROUBO DE CARTÃO - POSSIBILIDADE - LEGALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- O contrato de cartão de crédito que oferta ao consumidor a contratação do seguro por perda e roubo, não pratica qualquer ilicitude, até porque se trata de uma garantia opcional, que garante ao consumidor maior segurança e presteza no cancelamento da cobrança indevida, o que não quer dizer que a administradora de cartão de crédito se exime de indenizar o dano causado pela utilização fraudulenta ou de forma não consentida pelo titular, em caso de não contratação do seguro.
- A sentença que entendeu dessa forma deve ser mantida e o recurso não provido.