Decisão · TJMG

TJMG 0490038-68.2014.8.13.0000

Rel. Eduardo Cesar Fortuna Grion3ª Câmara Criminaljulgado em 2014-09-09publicado em 2014-09-19
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - ROUBO SIMPLES - APREENSÃO DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO - PRESENÇA DO PERICULUM LIBERTATIS - DECISÃO FUNDAMENTADA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01. Afigura-se necessária, para a garantia da ordem pública, a segregação cautelar de paciente preso em flagrante delito pela prática, em tese, de roubo mediante grave ameaça exercida com o emprego de uma réplica de arma de fogo. 02. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da segregação processual para a garantia da ordem pública, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no novel art. 319 do CPP.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →