Decisão · TJMG

TJMG 1674394-78.2005.8.13.0686

Rel. Ediwal Jose De Morais4ª Câmara Criminaljulgado em 2006-09-20publicado em 2006-10-19
PENAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GRAVIDADE DO DELITO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - MODIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE - VOTO VENCIDO. Sendo intempestivo, correta a decisão que deixou de receber o apelo. Para a fixação do regime, não se leva em conta somente o critério quantitativo da pena aplicada, mas outros aspectos, de natureza subjetiva, tais como a periculosidade dos agentes que cometem crimes de roubo qualificado, de acordo com a necessidade para reprovação e prevenção do crime. Apelação provida. V.V.: Deve ser mantida in totum a sentença recorrida, inclusive o regime semi-aberto para cumprimento da sanção carcerária, pelo quantum da privativa aplicado e pelos fundamentos nela contidos (Desembargador Delmival de Almeida Campos).
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