Decisão · TJMG

TJMG 0044157-97.2010.8.13.0607

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2012-07-31publicado em 2012-08-10
CIVIL
EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AUTOR. IMPEDIMENTO DE FURTO/ROUBO. LANÇAMENTO EQUIVOCADO. APREENSÃO INJUSTA. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. A pessoa que tem seu veículo gravado indevidamente com lançamento de furto/roubo e conseqüente apreensão, sofre dano moral. A fixação da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A finalidade da indenização é a de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o ofensor a, no futuro, praticar atos semelhantes.
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