TJMG 0044157-97.2010.8.13.0607
CIVILEMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AUTOR. IMPEDIMENTO DE FURTO/ROUBO. LANÇAMENTO EQUIVOCADO. APREENSÃO INJUSTA. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
A pessoa que tem seu veículo gravado indevidamente com lançamento de furto/roubo e conseqüente apreensão, sofre dano moral.
A fixação da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A finalidade da indenização é a de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o ofensor a, no futuro, praticar atos semelhantes.