Decisão · TJMG

TJMG 0028038-26.2011.8.13.0672

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues11ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-02publicado em 2012-05-11
PENAL
Apelação cível - Ação de indenização por danos morais - cheque negado em estabelecimento comercial - prévia consulta - informação sobre cheques sustados e roubo de documento - fato não contestado - ausência de conduta ilícita. Somente é devida a indenização quando conjugados a conduta ilícita, o dano e o nexo causal entre ambos. Não pratica ato ilícito a empresa que presta informações aos lojistas que informa sobre roubo de documentos e sobre a existência de inúmeros cheques sustados, vez que se trata de observações de segurança e não imputam ao consumidor conduta desabonadora ou impõem restrição ao crédito.
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