Decisão · TJMG

TJMG 0016261-77.2010.8.13.0349

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2016-05-18publicado em 2016-05-31
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DE CARGA. CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCO. INTERPRETAÇÃO. OBSERVÂNCIA PELA EMPRESA SEGURADA. ROUBO DA MERCADORIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - Firmado o contrato de seguro, o segurador se obriga a garantir riscos predeterminados, mediante o pagamento do prêmio pelo segurado. - Observada pela empresa segurada a exigência da cláusula de gerenciamento de risco e comprovado o rouba da carga, o dever indenizatório se impõe. - A negativa da indenização configura abusividade na interpretação da cláusula contratual.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →