TJMG 4011859-97.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - FATO OCORRIDO HÁ MAIS DE OITO ANOS - DECRETAÇÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - NOTÍCIAS DE FATOS POSTERIORES E AUTÔNOMOS - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE O FATO APURADO NA AÇÃO PENAL DE ORIGEM E A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - PROPORCIONALIDADE. A prisão preventiva exige demonstração concreta e contemporânea do periculum libertatis, não sendo suficiente a invocação de fato antigo, desacompanhado de circunstâncias atuais diretamente vinculadas ao processo de origem. A simples não localização do réu para citação, desacompanhada de elementos concretos de fuga deliberada, não constitui fundamento idôneo para a custódia cautelar. Eventuais fatos posteriores, autônomos e apurados em procedimentos próprios, devem ser valorados nos respectivos autos, não servindo, por si sós, para justificar prisão preventiva em ação penal relativa a fato pretérito e sem conexão direta com aqueles eventos.