TJMG 5000087-82.2026.8.13.0433
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXADA PELO JUÍZO PRIMEVO - ILEGALIDADE AFASTADA - FLAGRANTE IMPRÓPRIO CONFIGURADO - DECRETO DE SEGREGAÇÃO PREVENTIVA - DESCABIMENTO - EXCEPCIONALIDADE E SUBSIDIARIEDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - MEDIDAS CAUTELARES SUFICIENTES E ADEQUADAS AO CASO - DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. - Revela-se descabido o relaxamento da prisão em flagrante com fundamento na ausência de perseguição imediata e na não localização dos objetos subtraídos em poder do custodiado, quando demonstrada a regularidade formal da prisão e a configuração do flagrante impróprio, nos termos do art. 302, III, do CPP, diante de diligências policiais contínuas e ininterruptas que resultaram na localização do recorrido no mesmo dia dos fatos, vestindo as mesmas roupas utilizadas na ação criminosa, com reconhecimento pela vítima e confissão extrajudicial. - Se as medidas previstas no art. 319 do CPP se mostram suficientes e adequadas para os fins acautelatórios, há que ser mantida a liberdade do recorrido mediante a imposição de cautelares diversas da prisão.