TJMG 0002691-38.2025.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL - INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DO CP - VIGILANCIA DO ESTABELECIMENTO - INOCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - INADMISSIBILIDADE - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.
- A existência de vigilância no local em que se deram os fatos não torna o meio absolutamente ineficaz a ponto de caracterizar o crime impossível.
- Conforme entendimento Sumulado pelo STJ, por meio do Enunciado de nº 582, que se aplica analogicamente ao caso dos autos: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
- Compete ao juízo da execução a análise acerca do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.