TJMG 5152899-12.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INFRINGÊNCIA À REGRA PROCEDIMENTAL PREVISTA NO ART. 226 DO CPP. RECONHECIMENTO DO AGENTE POR AMOSTRAGEM FOTOGRÁFICA. IDENTIFICAÇÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ROUBO MAJORADO. PALAVRA DA VÍTIMA CONSONANTE AOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIABILIZADO. DESFAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA INFRAÇÃO. DELITO PERPETRADO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA E EM CONCURSO DE PESSOAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.
- Se o reconhecimento do agente por amostragem fotográfica fora secundado por outros elementos de prova extraídos do processado, não se há falar em nulidade da identificação.
- As narrativas seguras e coerentes empreendidas pela vítima, aliadas aos depoimentos prestados por policiais, bem como a apreensão da res furtiva em poder do réu, constituem seguros elementos de convicção a arrimarem o decreto condenatório.
- Se ao fixar a reprimenda fora tomada em consideração a desfavorabilidade das circunstâncias da infração - delito perpetrado em concurso de pessoas e causador de grave temor psicológico à vítima -, resta inviabilizada a minoração da reprimenda.