TJMG 4159799-66.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - DELITOS DE ROUBO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS - TESE MERITÓRIA - VIA INADEQUADA - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.
- O habeas corpus é ação constitucional de cognição sumária, que exige prova pré-constituída e se destina, em regra, à tutela da liberdade de locomoção, não constituindo via adequada para o exame de alegadas divergências entre os relatos prestados pelos policiais militares e as informações constantes do boletim de ocorrência, especialmente quando a controvérsia demanda aprofundada análise do conjunto fático-probatório.
- Não acarreta constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva que leva em consideração a necessidade da prisão cautelar do paciente como forma de garantia da ordem pública, evidenciada por fatos objetivos colhidos no feito originário.