Decisão · TJMG

TJMG 0012408-36.2022.8.13.0027

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS EVIDENCIADAS - ACERVO PROBATÓRIO CONTUNDENTE - DOSIMETRIA DAS PENAS - RECURSO PROVIDO. - A palavra da vítima, firmemente corroborada pela prova testemunhal colhida na fase judicial e pela confissão espontânea do réu na fase policial, forma alicerce seguro no qual se sustenta a condenação. - Não tendo sido o reconhecimento procedido na forma dos arts. 226 e seguintes, do Código de Processo Penal, seu conteúdo, apesar de não ser considerado como tal espécie de prova, pode ser aproveitado como parte integrante do depoimento testemunhal em que ele se inseriu. - Enfim, estando autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos, a condenação do apelado é medida que se impõe. In casu, não constatadas causas excludentes de crime ou eximentes de pena, conclui-se que a conduta do réu encontra-se escorreitamente emoldurada nos termos da norma penal incriminadora, contida no art. 157, caput, do Código Penal. - Recurso provido.
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