TJMG 2164619-65.2026.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Apreensão, na posse do paciente, após o recebimento de denúncias, de 01 (um) revólver cal. 32 com 04 (quatro) munições percutidas, 25 (vinte e cinco) buchas de maconha, pesando aproximadamente 99,5 g (noventa e nove gramas e cinquenta centigramas), 01 (uma) balança de precisão, a quantia de R$ 10,00 (dez reais) em espécie e 01 (uma) réplica de arma de fogo, bem como de uma motocicleta Honda/XRE com registro de furto/roubo. 2. Já responde a ação penal pela prática do delito de tráfico de drogas - a evidenciar a recalcitrância, que deve ser combatida pela segregação cautelar, mostrando-se inócuas as medidas cautelares alternativas. 3. Não comprovou ocupação lícita. 4. Ordem denegada.